SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0051450-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Direito processual civil e direito tributário. AÇÃO ANULATÓRIA. suspensão do mandado de imissão na posse E EXPEDIDO EM EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA A IMÓVEL ARREMATADO. discussão quanto à regularidade da representação do espólio. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender o cumprimento do mandado de imissão na posse expedido em execução fiscal relativa a imóvel arrematado pertencente ao espólio, discutindo-se a regularidade da representação processual do espólio, a validade das citações e intimações realizadas em herdeiro na posse do bem, e a possibilidade de impugnação do valor da avaliação do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela provisória para suspender o cumprimento do mandado de imissão na posse expedido em execução fiscal contra espólio, diante da alegação de nulidade da representação processual, ausência de citação de todos os herdeiros e preclusão da impugnação do valor da avaliação do imóvel arrematado.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi regularmente proposta contra o espólio, com citação e intimações realizadas na pessoa do herdeiro que detinha a posse do imóvel, caracterizando sua atuação como administrador provisório e afastando nulidade da representação processual.4. A ausência de abertura de inventário ou nomeação formal de inventariante não impede o prosseguimento da execução nem exige a citação individual de todos os herdeiros, desde que haja ciência dos atos processuais por representante do espólio.5. Pedido idêntico já foi indeferido em decisões anteriores, configurando, à princípio, preclusão da discussão sobre a suspensão do mandado de imissão na posse.6. Há indicativos de preclusão da discussão sobre o valor do imóvel pela ausência de impugnação tempestiva ao laudo de avaliação no momento processual oportuno.7. Ausente a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação, não se justifica a concessão da tutela provisória para suspender o cumprimento do mandado de imissão na posse.IV. Dispositivo e teseTese de julgamento: Na execução fiscal contra espólio, a citação realizada na pessoa do herdeiro que detém a posse do imóvel é suficiente para validade dos atos processuais, dispensando-se a citação individual de todos os herdeiros, desde que assegurada a ciência dos atos pelo representante do espólio, não sendo obstada a execução pela ausência de inventário ou nomeação formal de inventariante.Recurso conhecido e desprovido.