SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005613-38.2026.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso do Município para determinar o prosseguimento de execução fiscal ajuizada antes da publicação do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ, na qual o agravante requereu a extinção do feito por entender aplicáveis os critérios de valor mínimo, ausência de movimentação útil e inexistência de bens penhoráveis previstos na referida resolução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução fiscal por valor considerado irrisório, com base na Resolução 547/2024 do CNJ e no Tema 1.184 do STF, aplicando-se os requisitos para ajuizamento e prosseguimento da execução fiscal, especialmente em relação à competência do município para fixar o valor mínimo e à inaplicabilidade retroativa dessas normas a execuções ajuizadas antes de sua publicação. III. Razões de decidir 3. A Resolução 547/2024 do CNJ e o Tema 1.184 do STF não se aplicam à execução fiscal ajuizada antes da publicação da ata de julgamento do Tema 1184, por não terem efeito retroativo. 4. A extinção da execução fiscal por valor irrisório deve respeitar a competência constitucional do Município para definir o valor mínimo, o que foi observado no caso. 5. Na ausência de lei municipal específica, aplica-se o valor previsto no art. 34 da Lei 6.830/1980 como parâmetro para dívidas de pequeno valor. 6. O valor da execução fiscal em questão (R$ 4.908,54) excede o montante mínimo admitido, não se enquadrando nos critérios para extinção previstos na Resolução do CNJ. 7. A decisão agravada está em conformidade com a legislação vigente e precedentes, não havendo motivo para sua modificação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal.