SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038700-84.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): alberto junior veloso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. FINANCIAMENTO ESTRUTURADO EM PARCELAS FIXAS CALCULADAS COM BASE NA TAXA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL INÓCUA. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM RESSALVAS EXPRESSAS QUANTO À CONTINUIDADE DO PROCESSO E AO RISCO DE RETOMADA DO BEM. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SUSPENSÃO DA VIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BUSCA CONCOMITANTE DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PURGAÇÃO DA MORA EQUIVALENTE A RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA PROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, reconheceu a purgação da mora e julgou procedente o pedido inicial, condenando o devedor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade de justiça. O apelante pretende a reforma para que se declare a improcedência da ação, sustentando a descaracterização da mora por abusividade da cláusula de capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária, o comportamento contraditório da instituição financeira ao conceder prazo para pagamento e simultaneamente prosseguir com a busca e apreensão, a condenação da apelada por litigância de má-fé e o afastamento dos ônus sucumbenciais. A apelada, em contrarrazões, impugnou a gratuidade de justiça e requereu o desprovimento do recurso.II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é admissível a impugnação à gratuidade de justiça formulada em contrarrazões; (ii) saber se a ausência de indicação da taxa diária de juros em contrato que prevê capitalização diária, mas contém taxas mensal e anual expressas e parcelas fixas, configura abusividade apta a descaracterizar a mora; (iii) saber se a concessão de prazo para pagamento por preposta da instituição financeira, acompanhada de ressalvas expressas quanto à continuidade do processo e ao risco de retomada do bem, configura comportamento contraditório na modalidade "venire contra factum proprium"; (iv) saber se o prosseguimento da ação concomitantemente a tratativas extrajudiciais configura litigância de má-fé; e (v) saber se os ônus sucumbenciais devem recair sobre o devedor que purgou a mora após a apreensão do bem.III. Razões de decidir3. A impugnação à gratuidade de justiça formulada exclusivamente em contrarrazões não comporta conhecimento, pois a parte que pretende reformar decisão que lhe foi desfavorável deve interpor recurso próprio, sendo vedada a ampliação do objeto recursal por meio de contrarrazões, cuja função processual se limita à defesa contra os fundamentos do recurso interposto pela parte adversa.4. A previsão contratual de capitalização diária de juros é inócua quando o financiamento é estruturado em parcelas de valor fixo, calculadas com base na taxa mensal de juros pactuada, porquanto os juros já se encontram integralmente incorporados no valor prefixado de cada prestação, sendo irrelevante, na prática, a periodicidade da capitalização prevista na cláusula contratual. A ausência de indicação da taxa diária, nessas circunstâncias, não subtrai do consumidor a possibilidade de aferir previamente o alcance dos encargos da operação, não configurando abusividade apta a descaracterizar a mora.5. A discrepância entre a taxa anual contratada e o resultado da multiplicação da taxa mensal por doze não configura irregularidade, mas é consequência natural e inerente ao regime de juros compostos, em que a taxa efetiva anual é necessariamente superior à simples soma de doze taxas mensais, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.6. A capitalização diária, contraposta à capitalização mensal plenamente válida, reveste-se de caráter acessório em relação ao encargo remuneratório principal, de modo que eventual irregularidade nesse ponto não descaracteriza a mora, resolvendo-se, se o caso, na apuração do saldo devedor em eventual liquidação.7. Para a configuração do "venire contra factum proprium", é necessário que a conduta anterior do agente crie legítima expectativa de que não exercerá determinado direito, de modo que o posterior exercício desse mesmo direito configure contradição objetiva apta a violar a confiança gerada. No caso, a preposta da instituição financeira, nas mesmas mensagens em que comunicou o prazo para pagamento, advertiu expressamente que o andamento do processo continuaria e que não poderia garantir a inexistência de risco de retomada do veículo, ressalvas incompatíveis com a formação de legítima expectativa de paralisação da via judicial.8. A ação foi ajuizada antes do início das tratativas extrajudiciais, e a negociação não chegou a ser formalizada por instrumento hábil a vincular o credor à suspensão de medidas judiciais. A concessão verbal de prazo para pagamento, acompanhada de ressalvas expressas, não se equipara à formalização de acordo e não configura abandono da posição jurídica originária, pressuposto da contradição vedada pelo instituto.9. A litigância de má-fé pressupõe conduta processual dolosa, e a busca concomitante de composição extrajudicial e o prosseguimento de medida judicial não configuram alteração da verdade dos fatos, quando o inadimplemento que fundamentou a ação era incontroverso e a parte adversa foi informada da manutenção da via judicial.10. A purgação da mora efetuada pelo devedor, mediante depósito da integralidade da dívida no prazo legal, equivale a reconhecimento implícito da procedência do pedido, recaindo sobre ele os ônus sucumbenciais pelo princípio da causalidade, pois foi o inadimplemento que deu causa à movimentação do aparato judiciário, e o pagamento somente se concretizou após o ajuizamento da ação e a apreensão do bem.IV. Dispositivo11. Recurso conhecido e desprovido, mantida integralmente a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa.