SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0018840-29.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO QUE SE DESTINA AO FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA POR SE TRATAR DE VENDA CASADA. PERÍCIA QUE COMPROVA QUE NÃO HOUVE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença proferida em embargos à execução, que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer excesso de execução em valor específico. Os apelantes questionam a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual e alegam cobrança indevida por venda casada referente a seguro vinculado à operação de crédito, requerendo reconhecimento da abusividade, afastamento da cobrança e restituição em dobro. A decisão recorrida manteve o reconhecimento do excesso de execução, afastou a aplicação do CDC por entender que o crédito não se destina ao consumidor final e rejeitou a alegação de cobrança indevida do seguro, com base em perícia que comprovou a inexistência da cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em embargos à execução de crédito destinado ao fomento da atividade empresarial e se houve cobrança indevida de seguro prestamista configurando venda casada.III. Razões de decidir3. O crédito objeto da execução destina-se ao fomento da atividade empresarial, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por não se tratar de relação de consumo entre destinatário final e fornecedor.4. A perícia comprovou que não houve cobrança do seguro prestamista, afastando a alegação de venda casada e contratação indevida.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é afastada nas operações de crédito destinadas ao fomento da atividade empresarial, não se configurando relação de consumo quando o crédito é utilizado como insumo para a atividade produtiva.