SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0052007-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida no cumprimento de sentença que fixou o valor da indenização por tratamento odontológico com base no menor orçamento apresentado, em ação decorrente de acidente em rodovia administrada pela agravada. A agravante requereu que o valor fosse fixado conforme o orçamento mais elevado da clínica onde já realiza o tratamento, alegando que este contempla todos os procedimentos necessários, ou, subsidiariamente, que fosse adotada a média dos orçamentos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a liquidação dos danos materiais decorrentes do tratamento odontológico deve observar o orçamento de menor valor apresentado nos autos ou se deve prevalecer o orçamento de maior valor elaborado pela clínica onde já vem sendo realizado o tratamento, diante da alegação de que este contempla a integralidade dos procedimentos necessários à recuperação da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os orçamentos apresentados convergem quanto aos procedimentos essenciais para a reabilitação odontológica, contemplando implantes, enxertos ósseos e próteses. 4. Não há nos autos prova técnica que demonstre a imprescindibilidade dos procedimentos adicionais previstos no orçamento de maior valor. 5. A escolha do profissional pelo paciente não obriga o responsável civil a custear o tratamento mais oneroso, especialmente sem demonstração da insuficiência das alternativas mais econômicas. 6. A adoção do orçamento de menor valor assegura a reparação integral do dano, respeitando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, p.u.; CTB, arts. 28, 29, 34, 35 e 57. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0046428-84.2017.8.16.0014, Rel. Des. Angela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 02.05.2019.