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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 10.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0031900-72.2026.8.16.0000 AI, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado pelo Agravante. A decisão impugnada decorre de insurgência contra pronunciamento do Juízo de origem, que, no âmbito de ação declaratória de prorrogação compulsória de contratos rurais com pedido cumulado de revisão contratual, indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0031900-72.2026.8.16.0000 AI, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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