SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002938-51.2026.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO ANTERIOR, INTERPOSTO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.201 DO STJ. 1. Este Órgão Especial considerou manifestamente improcedente o Agravo Interno anteriormente interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial fundamentada em Temas Repetitivos, atribuindo à parte recorrente a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em conformidade com os parâmetros fixados no Tema Repetitivo 1.201 do STJ. 2. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, ou outro fundamento para sua inaplicabilidade ao caso, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.