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Processo:
0025153-25.2021.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto delcio miranda da rocha
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL PELO MONITORAMENTO CONSTANTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE VIGILÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO FURTO. SÚMULA 567/STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. AINDA QUE POR PERÍODO BREVE. ACUSADO QUE COLOCOU OS OBJETOS NA SUA MOCHILA E TENTOU SAIR DO MERCADO, SENDO ENTÃO DETIDO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de recurso de apelação interposto diante da sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP. 1.2. O apelante requer, em síntese: a) a absolvição desse crime pela atipicidade material da conduta, em tese praticada, nos termos do art. 17 do CP (crime impossível); b) subsidiariamente, a desclassificação do crime de furto qualificado para a sua forma tentada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Se o monitoramento por câmeras e a vigilância do estabelecimento comercial tornaram o crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal. 2.2. Se o crime de furto qualificado se consumou. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O conjunto probatório é robusto e demonstra que o apelante subtraiu os bens do interior do supermercado, considerando as declarações do representante da vítima, os depoimentos dos policiais militares e pela confissão do acusado em ambas as fases da persecução penal. 3.2. O monitoramento por câmeras do estabelecimento comercial e a presença de seguranças, por si só, não tornam o crime impossível, nos termos da Súmula 567/STJ, quando muito, dificultam a execução da empreitada criminosa. 3.3. O pedido de reconhecimento da tentativa do crime de furto qualificado não comporta acolhimento, pois restou demonstrada a inversão da posse dos bens, ainda que por breve período, o que é suficiente para caracterizar a consumação do delito. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 14, II, 17, 155, § 4º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 780.259/SP, Rel.: Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, J. 11.12.2023. STJ, AgRg no AREsp 1870860/SC, Rel.: Min. Jesuíno Rissato, Des. convocado do TJDF, Quinta Turma, J. 18.12.2024. STJ, Súmula 567. STJ, Tema 934. TJPR, 5ª C. Crim., 0001314-76.2019.8.16.0039, Rel.: Des. Marcus Vinícius de Lacerda Costa, J. 04.04.2020. TJPR, 5ª C. Crim., 0041671-47.2017.8.16.0014, Rel.: Des. Renato Naves Barcellos, J. 06.03.2023.