SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0052361-65.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Hipossuficiência demonstrada. Ausência de patrimônio relevante. Renda modesta. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado em ação declaratória de inexigibilidade de débito, ao fundamento de ausência de comprovação da alegada insuficiência econômica.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se a documentação apresentada pela autora é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, autorizando a concessão do benefício postulado.III. Razões de decidir3.1. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade.3.2. A documentação juntada aos autos demonstra que a agravante percebe renda mensal modesta, oriunda de aposentadoria por invalidez, não possui vínculo empregatício ativo, tampouco é proprietária de bens imóveis ou detentora de movimentação financeira expressiva.3.3. Ausentes elementos concretos capazes de afastar a alegada hipossuficiência, mostra-se cabível a concessão do benefício, especialmente diante da orientação desta Corte no sentido de reconhecer a insuficiência econômica de pessoas com rendimentos inferiores a três salários-mínimos.IV. Dispositivo 4.1. Recurso conhecido e provido.____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.