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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002766-68.2023.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

eMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EMPRESA BAIXADA ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA DE ACORDO COM INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - RECEITA FEDERAL. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA E A PERDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA CASSADA PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Umuarama/PR contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada contra empresa inscrita como “baixada” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica antes do ajuizamento, sob fundamento de ausência de pressuposto processual válido. O Município requer o prosseguimento da execução para cobrança de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização, Funcionamento e Vigilância Sanitária, alegando que a baixa cadastral não comprova a dissolução regular da pessoa jurídica nem a extinção das obrigações tributárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo de execução fiscal é adequada diante da baixa cadastral da empresa executada antes da propositura da ação, considerando a necessidade de comprovação da dissolução regular da pessoa jurídica e da perda da personalidade jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A baixa da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a dissolução regular nem a perda da personalidade jurídica.4. A personalidade jurídica subsiste para fins de liquidação até que esta seja concluída, incluindo o pagamento de débitos tributários anteriores ao encerramento.5. É prematura a extinção do processo sem oportunizar ao fisco apresentar informações e manifestar-se sobre a regularidade da dissolução da empresa.6. Deve ser cassada a sentença que extinguiu o feito para que a execução fiscal prossiga regularmente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença extintiva e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.Tese de julgamento: A baixa cadastral da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a dissolução regular nem a perda da personalidade jurídica, sendo necessária a fase de liquidação para a extinção válida da pessoa jurídica e para o prosseguimento da execução fiscal contra ela._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o processo de cobrança de um imposto não pode ser encerrado só porque a empresa foi registrada como “baixada” na Receita Federal antes da ação começar. Isso porque essa baixa não prova que a empresa terminou de pagar todas as dívidas e fez todos os procedimentos legais para encerrar suas atividades. Por isso, a decisão que tinha encerrado o processo foi anulada, e o processo deve continuar para que o município possa tentar receber o valor devido.