SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011066-94.2026.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): alberto junior veloso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU INDIVIDUALMENTE CADA ELEMENTO DE PROVA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. MULTA PROTELATÓRIA AFASTADA. SÚMULA 98 DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, desproveu apelação cível em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, mantendo a condenação da locatária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar, de forma individualizada, a idoneidade das provas que embasaram a condenação, notadamente quanto (i) à origem e contemporaneidade das fotografias, (ii) à vagueza do depoimento testemunhal e (iii) ao caráter conjectural do raciocínio lógico utilizado como elemento de corroboração.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado dedicou fundamentação específica a cada um dos três elementos probatórios, explicitando as razões pelas quais os reputou convergentes e suficientes, além de registrar que a embargante não produziu qualquer prova da efetiva devolução das chaves.4. A alegação de fragilidade das provas constitui mero inconformismo com a valoração probatória, operação intelectual inerente ao exercício da jurisdição e regida pelo princípio do livre convencimento motivado, insuscetível de revisão pela via dos embargos declaratórios.5. Os efeitos infringentes são incabíveis, porquanto pressupõem a existência de vício real cuja correção conduza necessariamente à alteração do resultado, o que não se verifica.6. A multa por embargos protelatórios é afastada, tratando-se dos primeiros embargos opostos pela parte, com nítido propósito de prequestionamento (Súmula 98 do STJ).IV. Dispositivo7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, sem aplicação de multa protelatória. Prequestionamento atendido na forma do art. 1.025 do CPC.