SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0052818-97.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PASEP. MÁ-GESTÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE INTEGRAL. TEMA REPETITIVO 1.387/STJ. 1. O órgão fracionário reconheceu que o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a pretensão de discutir eventuais falhas na gestão da conta do Pasep corresponde à data do saque integral do principal, em conformidade com o Tema 1.387/STJ. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, é de se manter a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.