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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004945-60.2024.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PASSAGEM VOLUNTÁRIA DE POLICIAL MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA. BENEFÍCIO CONDICIONADO À REUNIÃO DE TEMPO MÍNIMO DE 25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO OU MILITAR. REQUISITO NÃO PREENCHIDO PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão, implantação e pagamento de reserva remunerada em favor do autor, ora apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o autor, policial militar, preencheu os requisitos legais necessários para passar voluntariamente para a reserva remunerada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A passagem voluntária para a reserva remunerada pressupõe o exercício de no mínimo 25 anos de atividade pública, sendo pelo menos 15 anos prestados ao Estado do Paraná (art. 157, §4º, III, Lei Estadual n. 1.943/54), ou o exercício de 25 anos de atividade militar (art. 24-G, parágrafo único, DL n. 667/69).4. No caso em apreço, o indeferimento do pedido de passagem voluntária para a reserva remunerada foi corretamente indeferido pela administração pública, em virtude da ausência de preenchimento, pelo autor, do tempo mínimo de atividade pública e/ou militar necessário para usufruir do referido benefício.5. A possibilidade de o militar estadual, a exemplo do autor, somar à sua contagem de tempo de serviço os períodos em que contribuiu para outro regime (art. 201, §9º-A, CF; art. 24-J, DL n. 667/69) e ampliar seu período contributivo mediante tempo ficto assegurado em lei específica (art. 144, §1º, Lei Estadual n. 1943/54; art. 1º, Lei Estadual n. 7.862/84) só tem lugar se, e somente se, o servidor que pretende passar voluntariamente para a reserva remunerada já tenha atingido o tempo mínimo de 25 anos de serviço público e/ou militar. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A passagem voluntária para a reserva remunerada exige que o militar estadual reúna, ao menos, o tempo de 25 anos de atividade militar ou pública, e não há como cogitar que, na falta desse requisito elementar, o eventual tempo faltante seja desde logo complementado com a soma dos tempos fictos indicados no art. 1º da Lei Estadual n. 7862/84 e no art. 144, §1º, da Lei Estadual n. 1943/54 ou, ainda, do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.”_______Dispositivos relevantes citados: CF, art. 201, §9º-A; CPC, art. 85, §2º; Lei Estadual n. 1943/54, arts. art. 144, §1º, 157, §4º, inc. III; Lei Estadual n. 7.862/84, art. 1º; Decreto-lei n. 667/69, arts. 24-J e 24-G, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022.