SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053097-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE INTEGRAÇÃO RURAL. SUPOSTAS IRREGULARIDADES PERPETRADAS PELA REQUERIDA QUE TERIAM O CONDÃO DE INVIABILIZAR A ATIVIDADE RURAL, CAUSANDO GRAVES PREJUÍZOS AOS PRODUTORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA DE RESCISÃO, IMPEDINDO A NEGATIVAÇÃO DOS AUTORES EM ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e restituição de valores, na qual produtores rurais alegam que a integradora reduziu unilateralmente o alojamento de aves, forneceu lotes debilitados, atrasou insumos e não recolheu integralmente as aves no abate, além de notificar os autores para pagamento de dívida de mais de R$ 780 mil, requerendo a suspensão da cobrança e a proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança judicial e extrajudicial da dívida decorrente da rescisão contratual entre produtores rurais e empresa integradora, diante da alegação de irregularidades na execução do contrato e risco de dano grave aos agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano, em análise sumária, diante das possíveis irregularidades atribuídas à requerida, capazes de causar impacto na atividade rural exercida.4. A suspensão da cobrança judicial e extrajudicial da dívida de rescisão, por cautela, é medida necessária para evitar risco de insolvência absoluta dos agravantes, considerando o alto valor cobrado e os investimentos realizados.5. Não se justificam, no momento, a devolução imediata dos valores retidos e o depósito judicial, por ausência de indícios de impossibilidade financeira da agravada e pela possibilidade de ressarcimento em fase de mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido para confirmar a tutela de urgência que suspende qualquer cobrança judicial e extrajudicial da dívida de rescisão, impedindo a inscrição ou protesto em cadastros de inadimplentes, com determinação de baixa caso já efetuados, sob pena de multa diária.Tese de julgamento: É possível deferir tutela de urgência para suspender a cobrança judicial e extrajudicial de dívida decorrente de rescisão contratual em contratos de integração rural, quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável decorrente da cobrança, especialmente diante da plausibilidade de irregularidades na execução contratual por parte do integrador._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 294, 311.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu, por enquanto, suspender qualquer cobrança da dívida que a empresa BRF quer receber dos produtores rurais, impedindo que eles sejam incluídos em listas de devedores ou protestados. Isso porque os produtores mostraram que a empresa pode ter falhado em cumprir o contrato, prejudicando a produção e causando prejuízos. Como a dívida é alta e os produtores correm risco de ficar sem dinheiro para continuar trabalhando, o tribunal entendeu que é melhor parar a cobrança até que tudo seja melhor analisado. Porém, o pedido para que a empresa pague logo os valores retidos não foi aceito, pois não há prova de que ela não possa pagar depois, se for condenada.