SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053374-02.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI 8009/90. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL É DESTINADO À RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PRODUTO DO SEU ALUGUEL É REVERTIDO À MORADIA OU SOBREVIVÊNCIA DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. 2. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE QUE O VALOR AUFERIDO COM O NEGÓCIO SEJA REVERTIDO EM PROVEITO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 1º, da Lei nº 8.009/90 incumbe ao devedor a prova irrefutável de que o imóvel serve de residência da entidade familiar, sob pena da proteção não poder ser deferida. Inexistente nos autos prova de que o produto do seu aluguel é revertido à moradia ou à sobrevivência do executado, impõe-se rejeição da alegação de impenhorabilidade. 2.Inaplicável a impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando ausentes os requisitos legais previstos no ordenamento jurídico. No caso, inexistindo comprovação de que o valor percebido a título de arrendamento rural da área é a única fonte de renda do devedor, não há como reconhecer a proteção legal da impenhorabilidade. Agravo de Instrumento não provido.