SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001132-46.2026.8.16.0039
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Wed Aug 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO CONCEDENDO O EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO APELO. PERDA DA EFICÁCIA DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que recebeu o Recurso de Apelação da parte adversa agregando-lhe o pretendido efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a discussão à possibilidade de conhecimento do Agravo Interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento colegiado do Recurso de Apelação retira a eficácia da decisão monocrática nele proferida, que cuidava dos efeitos da sentença durante o período de tramitação do apelo. 4. Desse modo, não há mais utilidade em rever a decisão que perdeu os seus efeitos, razão pela qual o Agravo Interno foi declarado prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno prejudicado. Tese de julgamento: Resta prejudicado o Agravo Interno quando a decisão monocrática combatida perde a sua eficácia diante do julgamento colegiado do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 2075-46.2026.8.16.0174, Rel. Desª Denise Kruger Pereira, j. 23.05.2026.