SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028088-77.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em Apelação. Omissão. Vício inexistente. Renúncia ao prazo recursal. Questão devidamente fundamentada. Embargos conhecidos e rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação interposta pela parte autora, a qual renunciou ao prazo recursal alegando erro escusável no manuseio do sistema eletrônico, requerendo o afastamento da renúncia e o reconhecimento da admissibilidade do recurso, diante da suposta incompatibilidade entre a renúncia formal e a conduta processual subsequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à análise de erro escusável relacionado à renúncia ao prazo recursal, bem como se deve ser afastada a renúncia e admitida a apelação em razão de suposto equívoco no manuseio do sistema eletrônico do tribunal.III. Razões de decidir3. O acórdão analisou expressamente a alegação de erro escusável e concluiu que a renúncia ao prazo recursal foi ato voluntário e não impensado, ocorrendo dias após a ciência da sentença.4. A renúncia ao prazo recursal constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, o que impede o conhecimento do recurso de apelação.5. A alegação de falha no sistema eletrônico não invalida a renúncia regularmente manifestada, especialmente porque o ato produziu efeitos imediatos e foi praticado sem ressalvas.6. Os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir a matéria já decidida, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.7. Os dispositivos legais indicados pela parte foram considerados prequestionados, ainda que os embargos sejam rejeitados.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A renúncia ao prazo recursal manifestada de forma voluntária e sem imediata retratação impede o conhecimento do recurso, não sendo afastada por alegação posterior de erro escusável no manuseio do sistema eletrônico._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.000, 1.022 e 1.025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o julgamento questionado não tinha nenhum vício de fundamentação a ser corrigido e rejeitou os embargos de declaração.