SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053943-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA. INCOMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de resolução de contrato de compra e venda de veículo cumulada com indenização, deferiu tutela de urgência para determinar que as rés fornecessem carro reserva ou arcassem com as despesas de locação de veículo equivalente. 1.2. As agravantes defendem que a pretensão final de rescisão contratual é incompatível com a tutela de urgência deferida, que inexiste perigo de dano porque a parte autora já utiliza veículo locado, que não foi oportunizado o conserto no prazo legal de trinta dias, que o veículo possui mais de seis anos de uso e que a decisão agravada é excessivamente onerosa e possui risco de irreversibilidade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o fornecimento de carro reserva em ação que busca a resolução do contrato de compra e venda de veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O art. 18, § 1º, do CDC oferece ao consumidor opções excludentes e não cumuláveis diante de vícios no produto: a substituição do bem, a restituição do valor ou o abatimento proporcional do preço. 3.2. A opção expressa do autor pela resolução do contrato, com a devolução do veículo e a restituição dos valores pagos, afasta a possibilidade de exigência de substituição do produto ou de seu reparo, tornando a medida cautelar de fornecimento de veículo reserva logicamente incompatível com a pretensão principal, conforme entendimento jurisprudencial. 3.3. A tutela de urgência concedida na origem não possui a capacidade de assegurar ou antecipar o resultado útil do processo, uma vez que o objetivo final da ação não envolve o reparo do bem ou a sua substituição permanente. IV. DISPOSITIVO4. Recurso provido. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 0045614-36.2025.8.16.0000, Relª Desª Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 01/09/2025; TJPR, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 0129796-52.2025.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. Anderson Ricardo Fogaça, 5ª Câmara Cível, j. 09/03/2026.