SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006230-86.2025.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, com condenação da autora em custaS e dispensa de honorários de sucumbência. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO da autora – pleito pela condenação da ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência. 2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. CONDENAÇÃO da ré AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS de sucumbência – impossibilidade – ausência de RESISTÊNCIA pela instituição financeira – ausência de prova da autora sobre a entrega da notificação extrajudicial – produção antecipada de prova que dispensa a comprovação do interesse de agir - ART 381 CPC - INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DESCRITOS NO RESP. Nº 1349453/MS - Ausência de resistência e litigiosidade - Impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais a qualquer uma das partes - Responsabilização dA AutorA pelo pagamento das custas processuais, com base nos princípios do interesse e da causalidade.3. DISPOSITIVO – DECISÃO mantida – recurso conhecido e desprovido.