SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054262-68.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Insurgência da parte agravante. Ausência de fundamentos novos. Reiteração de argumentos já analisados. Ausência dos requisitos para efeito suspensivo. Inexistência de probabilidade de provimento e perigo de dano. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo em agravo de instrumento, por ausência dos requisitos legais, com alegações de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo e se a decisão agravada deve ser reformada.III. Razões de decidir3. O agravo interno exige demonstração de erro na decisão agravada, não se prestando à rediscussão da matéria. 4. A parte agravante apenas reiterou argumentos, sem apresentar elementos novos. 5. Ausentes a probabilidade de provimento e o perigo de dano, mantêm-se os fundamentos da decisão.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995, parágrafo único; CPC, art. 1.015.