SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011962-21.2019.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS – DECISÃO ALÉM DE EXTRA PETITA, BASEADA EM LAUDO INCOMPLETO – NULIDADE CONSTATADA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO DO AUTOR, CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA RÉ, PREJUDICADO.1. A prova pericial não atendeu aos requisitos do art. 473 do CPC, pois deixou de responder de forma clara e conclusiva aos quesitos relevantes formulados pelas partes.2. O indeferimento de esclarecimentos técnicos e o encerramento da instrução impediram o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa.3. O julgamento fundado em prova técnica incompleta compromete a formação do convencimento judicial em demanda que envolve matéria técnica complexa, como vícios construtivos.4. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença para reabertura da instrução e complementação da prova pericial, restando prejudicada a análise das demais questões recursais.