SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054323-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DOS SUSCITADOS. VÍCIO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO, COM CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a premissa de que os suscitados teriam sido regularmente citados e permanecido inertes, afastando, ao final, a configuração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão prejudicial consiste em verificar a validade da relação processual constituída na origem, diante da ausência de confirmação das citações eletrônicas, da devolução sem leitura da citação postal e da inexistência de expedição de citação em relação a alguns dos suscitados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação válida constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao demandado, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, de modo que sua ausência configura vício de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição.4. No caso, as citações eletrônicas expedidas em face de parte dos suscitados não foram confirmadas, a citação postal foi devolvida sem leitura e dois dos requeridos sequer tiveram citação expedida, não se aperfeiçoando a angularização da relação processual.5. A revelia e os efeitos dela decorrentes pressupõem citação válida, razão pela qual não se poderia considerar regularmente instaurado o contraditório nem proferir decisão de mérito no incidente antes do chamamento válido de todos os suscitados.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido, com cassação, de ofício, da decisão agravada, para determinar o retorno dos autos à origem e o regular processamento do incidente, mediante citação válida de todos os suscitados, ficando prejudicado o exame do mérito recursal.Tese de julgamento: A ausência de citação válida dos suscitados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica impede a formação regular da relação processual e invalida a decisão de mérito proferida na origem, impondo sua cassação de ofício e o retorno dos autos para regularização do contraditório._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 239, § 1º, 246, § 1º-A, 344 e 345.Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.460.467/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0035247-67.2009.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 08.08.2026Resumo em linguagem acessível: O tribunal verificou que os envolvidos no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não foram validamente citados antes da decisão de mérito. Como a citação é indispensável para que a parte possa se defender, a decisão foi considerada nula. Por isso, o processo deve retornar à origem para que todos sejam regularmente citados e o incidente seja novamente processado, ficando prejudicada, por ora, a análise sobre a existência ou não de desconsideração da personalidade jurídica.