SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000024-33.2026.8.16.0161
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lourival Pedro Chemim
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena por trabalho a apenado que cumpre pena em regime semiaberto harmonizado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pelo trabalho realizado por apenado que cumpre pena em regime semiaberto harmonizado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A remição de pena pelo trabalho é prevista apenas para condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto “comum”, e não se aplica ao regime semiaberto harmonizado.4. O agravante cumpre pena em regime semiaberto harmonizado, que tem como uma das condições o exercício laboral, o que inviabiliza a concessão de remição.5. O direito ao trabalho do preso não garante automaticamente a remição da pena, sendo necessário que o cumprimento da pena ocorra em regime que permita tal benefício.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido.