SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054412-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade. Agravo interno conhecido e desprovido.I. Caso em exameAgravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da violação ao princípio da dialeticidade.II. Questões em discussãoAs questões em discussão consistem em saber se (i) o agravo de instrumento observou o princípio da dialeticidade, especialmente quanto à impugnação específica do fundamento adotado pelo juízo de origem — incidência da coisa julgada e da preclusão quanto à impossibilidade de compensação no cumprimento de sentença; (ii) estão presentes os requisitos legais para a condenação do agravante por litigância de má-fé e para a fixação de honorários advocatícios recursais, conforme requerido em contrarrazões.III. Razões de decidir1. Embora o agravo interno impugne diretamente o fundamento da decisão monocrática e mereça ser conhecido, o agravo de instrumento deixou de enfrentar o óbice jurídico central da decisão de primeiro grau, limitando-se a reiterar argumentos de mérito relacionados à alegada existência de crédito e à pretensa necessidade de compensação.2. Caracterizada a violação ao princípio da dialeticidade, mostra-se legítimo o não conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, sendo inaplicável o parágrafo único do referido dispositivo, por se tratar de vício insanável.3. Não se acolhem os pedidos formulados em contrarrazões de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa ou temerária do agravante, nem de fixação de honorários advocatícios recursais, ante a inexistência de prévia condenação em honorários na origem.IV. Dispositivo e tesesAgravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamentos: (i) É inadmissível o agravo de instrumento que não impugna especificamente o fundamento da decisão recorrida, não sendo suprido o vício pela reiteração de argumentos de mérito em agravo interno; (ii) A rejeição do agravo interno, por si só, não autoriza a condenação por litigância de má-fé, ausente prova de atuação dolosa ou abusiva; e (iii) A majoração de honorários advocatícios em grau recursal pressupõe prévia fixação da verba honorária na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.