SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011415-43.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PROVAS PERICIAIS SUFICIENTES. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO – SEQUELAS IDENTIFICADAS QUE NÃO POSSUEM NATUREZA ACIDENTÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade acidentária, formulado por segurada que alegou desenvolvimento de doenças ortopédicas e transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho bancário, com base em perícias judiciais que não reconheceram nexo causal nem incapacidade laborativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante faz jus à concessão de benefício previdenciário por incapacidade de natureza acidentária, diante da ausência de comprovação do nexo causal entre as patologias alegadas e a atividade laboral, bem como da incapacidade ou redução da capacidade laborativa.III. Razões de decidir3. A perícia médica ortopédica concluiu que as doenças apresentadas são de etiologia degenerativa e inerentes à faixa etária, sem nexo causal ou concausal com o trabalho de bancária, e que não há incapacidade ou redução da capacidade laborativa.4. A perícia psiquiátrica identificou transtornos depressivos e síndrome de burnout, mas não encontrou elementos técnicos suficientes para estabelecer nexo causal ou concausal com o ambiente de trabalho, nem incapacidade laborativa persistente.5. A sentença analisou adequadamente os laudos periciais e fundamentou a decisão com base na valoração do conjunto probatório, não havendo omissão ou deficiência na motivação.6. A ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal entre as patologias e o trabalho impede a concessão dos benefícios previdenciários acidentários pleiteados.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Na ação previdenciária acidentária, a ausência de nexo causal ou concausal entre as patologias alegadas e a atividade laboral, bem como a inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa comprovadas por perícias médicas judiciais fundamentadas, impede a concessão de quaisquer benefícios de natureza acidentária.