SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054518-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PROVA PERICIAL. REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INADEQUAÇÃO. ÔNUS DO ADIANTAMENTO AO DEVEDOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a produção de prova pericial na fase de liquidação por arbitramento, sob o fundamento da ausência de depósito dos honorários pela parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia reside em saber se é cabível a revogação da prova pericial deferida, exclusivamente em razão da ausência do adiantamento dos honorários periciais, bem como qual o procedimento adequado para garantir a realização da prova técnica indispensável à correta apuração do quantum litigioso. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial, reconhecida pelo juízo como imprescindível para a liquidação do julgado, não pode ser suprimida pela simples falta do depósito dos honorários, sob pena de comprometer a adequada prestação jurisdicional.4. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 871, REsp 1.274.466/SC), incumbe ao devedor o adiantamento dos honorários periciais na fase autônoma de liquidação de sentença.5. A ausência de depósito dos honorários periciais não autoriza a revogação da prova técnica anteriormente reputada indispensável, devendo o juízo, em vez disso, adotar as medidas coercitivas cabíveis para viabilizar sua realização.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido. Tese de julgamento: “Na liquidação de sentença por arbitramento, a prova pericial é imprescindível para a apuração do quantum, não podendo ser revogada por ausência de depósito dos honorários.”____________Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 871 - REsp 1.274.466/SC.