SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000625-29.2021.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DE DANOS PAGOS POR SEGURADORA AO SEGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COPEL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS E A CONDUTA DA RÉ. RELATÓRIOS DA COMPANHIA ELÉTRICA QUE ATESTAM A INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÕES NO DIA DOS SINISTROS. DOCUMENTOS AUDITADOS PELA ANEEL E CERTIFICADOS PELA ISO 9001. PRESUNÇÃO DE CONFIABILIDADE E VERACIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ressarcimento por danos materiais em equipamentos eletroeletrônicos. A apelante busca a condenação da concessionária ao pagamento das indenizações referentes aos demais sinistros, alegando responsabilidade objetiva da ré e falha na prestação do serviço.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária tem responsabilidade pelos danos sofridos pelos segurados da parte autora em decorrência de alegadas oscilações na rede elétrica.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária é objetiva. Contudo, incumbe à parte autora comprovar o nexo causal entre os danos alegados e a falha na prestação do serviço, ônus do qual não se desincumbiu.4. Os laudos técnicos apresentados pela seguradora são unilaterais e insuficientes para comprovar a falha na rede da concessionária.5. Os relatórios da concessionária, auditados pela ANEEL, demonstram ausência de interrupções ou oscilações no fornecimento de energia nas datas dos sinistros, afastando a responsabilidade.6. Relatórios meteorológicos indicam eventos naturais, mas não comprovam falha da concessionária ou defeito nos sistemas de proteção.7. Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre os danos alegados e a conduta da concessionária, impõe-se a improcedência do pedido de ressarcimento.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, mas a parte autora deve demonstrar o nexo de causalidade entre os danos e a falha na prestação do serviço para que haja direito ao ressarcimento.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 22; CC/2002, arts. 349 e 786; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp n. 2.092.308/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.02.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0002851-76.2023.8.16.0004, Rel. Juiz Subst. 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 04.08.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004135-60.2025.8.16.0001, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 10.11.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0001986-18.2020.8.16.0179, Rel. Ana Claudia Finger, j. 28.08.2025.