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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001629-87.2025.8.16.0106
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Constitucional. Tributário. Mandado de segurança. ITBI e ITCMD. Escritura pública de compra e venda com reserva de usufruto. Falecimento dos usufrutuários. Extinção do usufruto. Cobrança de ITCMD. Consolidação da propriedade plena. Inexistência de fato gerador do ITCMD. Negócio jurídico oneroso. ITBI devidamente recolhido à época da aquisição. Ausência de transmissão “causa mortis” ou doação. Consolidação da propriedade que não configura nova transmissão de bens ou direitos. Precedentes. Direito líquido e certo demonstrado. Manutenção da sentença. Sentença confirmada em Reexame Necessário.Apelação Cível não provida.