SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054726-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em ação indenizatória por danos morais, autorizando o parcelamento das custas processuais em dez vezes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida a justiça gratuita à parte agravante, diante da ausência de comprovação da insuficiência de recursos financeiros. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não comprovou a insuficiência de recursos, requisito essencial para a concessão da justiça gratuita, conforme exige o art. 99, § 2º, do CPC. 4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e foi afastada diante de elementos concretos nos autos que indicam capacidade econômica da parte agravante. 5. Documentos apresentados não correspondem à declaração de imposto de renda exigida e comprovam a titularidade de veículo avaliado em valor incompatível com a alegada pobreza. 6. Jurisprudência do Tribunal e do STJ confirma que a justiça gratuita pode ser indeferida quando há indícios de capacidade financeira para arcar com as custas processuais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Tese de julgamento: A declaração de insuficiência de recursos para concessão da justiça gratuita goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada pelo magistrado quando presentes elementos nos autos que evidenciem capacidade econômica da parte requerente, especialmente diante da ausência de comprovação idônea da hipossuficiência. _________ Resumo em linguagem acessível: O Tribunal negou o pedido de justiça gratuita porque o agravante não conseguiu comprovar que não tinha condições financeiras de pagar as despesas do processo. Não apresentou os documentos corretos para provar isso e, além disso, ficou demonstrado que possui um carro de valor considerável — o que mostra justamente o contrário do que havia alegado. Por essa razão, o benefício não foi concedido.