SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054882-80.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o executado faz jus à concessão da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.4. Inviável a concessão da gratuidade da justiça quando não comprovada a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica.5. Em regra, a gratuidade da justiça só produz efeitos ex nunc ao beneficiário e não pode retroagir para alcançar atos processuais anteriores ao deferimento.IV. Dispositivo6. Desprovimento do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV. CPC, arts. 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.055.899/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.6.2023; Súmula nº 481/STJ.