SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054887-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 338, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração interpostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a ilegitimidade passiva da agravante e extinguir o processo sem resolução do mérito. A embargante sustenta a existência de omissão em virtude da ausência de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. A embargada pugna pelo desprovimento do recurso e, subsidiariamente, pela aplicação do artigo 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOII.I. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de disciplinar os ônus sucumbenciais após o reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante.II.II. Definir o critério aplicável para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. A ausência de manifestação acerca dos honorários advocatícios de sucumbência configura omissão passível de correção por meio de embargos de declaração.III.II. A regra especial prevista no artigo 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil não incide quando a parte inexistindo substituição processual voluntária do réu, nos moldes do referido dispositivo.III.III. Reconhecida a ilegitimidade passiva da ré e extinto o processo sem resolução do mérito por iniciativa da autora que deu causa à instauração da demanda em face de parte ilegítima, impõe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, observados os critérios previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido.V. LEGISLAÇÃO UTILIZADAV.I. LegislaçãoCPC, art. 82, § 2º; art. 85, § 2º; art. 485, VI; art. 1.022.