SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054997-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – COISA JULGADA MATERIAL – CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO RETOMADA DO PROCESSO EM CASO DE INADIMPLEMENTO – INEFICÁCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAR A COISA JULGADA POR SIMPLES PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO – DESCUMPRIMENTO DO ACORDO QUE AUTORIZA APENAS O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de retomada do curso do processo de obrigação de fazer, extinto por sentença homologatória de acordo entre as partes. Os agravantes sustentam que cláusulas do acordo autorizam o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento, requerendo a reforma da decisão para permitir a retomada da fase de conhecimento. A decisão recorrida negou tal pedido, determinando que o cumprimento do acordo descumprido deve ocorrer por meio de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível retomar o curso do processo de conhecimento extinto por sentença homologatória de acordo, com fundamento em cláusula contratual que prevê a retomada em caso de inadimplemento. III. Razões de decidir 3. A sentença homologatória do acordo extinguiu o processo com resolução de mérito, formando coisa julgada material, o que impede a retomada da fase de conhecimento por simples pedido de prosseguimento. 4. Cláusula contratual prevendo retomada do processo em caso de inadimplemento é ineficaz, pois não pode se sobrepor às normas de ordem pública que regem a coisa julgada e o procedimento para execução de títulos judiciais. 5. O descumprimento do acordo autoriza apenas o cumprimento de sentença, que deve ser promovido por meio da fase de cumprimento de sentença, e não pela retomada do processo extinto. 6. A decisão que indeferiu o pedido de retomada do processo está correta e deve ser mantida, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A homologação judicial de acordo com extinção do processo com resolução de mérito impede a retomada da fase de conhecimento por simples pedido de prosseguimento, sendo o descumprimento do acordo passível de execução por meio do cumprimento de sentença. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.015, p.u., 487, III, "b", 513, 515, II, e 924, III. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0103239-28.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, 20ª Câmara Cível, j. 06.02.2026; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0042879-64.2024.8.16.0000, Rel. Desª Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 26.11.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0005870-76.2025.8.16.0083, Rel. Desª Denise Kruger Pereira, 15ª Câmara Cível, j. 18.10.2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0069324-27.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 06.04.2022; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0017423-44.2026.8.16.0000, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 22.05.2026. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não é possível voltar atrás e continuar o processo que já foi encerrado por causa de um acordo feito entre as partes e aprovado pela justiça. Mesmo que o acordo diga que, se alguém não cumprir, o processo pode continuar, isso não vale porque a lei diz que, depois que o juiz aprova o acordo e encerra o processo, ele não pode ser reaberto assim. Se alguém não cumprir o que prometeu no acordo, o jeito certo é pedir o cumprimento da sentença, ou seja, usar o processo para fazer valer o que foi combinado, e não tentar reabrir o processo antigo. Por isso, o pedido para retomar o processo foi negado.