SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055277-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Reajuste por faixa etária em plano de saúde para beneficiários maiores de 60 anos. Agravo de instrumento não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento em face da decisão que concedeu tutela antecipada para impedir a operadora de plano de saúde de aplicar reajuste por faixa etária a beneficiários com mais de 60 anos, determinando a manutenção dos valores anteriores nos boletos, diante da alegação de abusividade do aumento e do impacto econômico para o beneficiário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a aplicação de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde para beneficiários maiores de 60 anos, especialmente diante da tutela antecipada que determinou a suspensão desse reajuste até o julgamento final da ação.III. Razões de decidir3. A decisão agravada está fundamentada em interpretação alinhada ao Estatuto do Idoso e ao entendimento do STF no Tema 381, que reconhece a necessidade de proteção especial aos beneficiários idosos em contratos de trato sucessivo.4. Reajustes por faixa etária de grande magnitude, aplicados unilateralmente e sem transparência técnica, configuram indício relevante de abusividade, justificando intervenção judicial para resguardar o equilíbrio contratual.5. Os documentos apresentados pela agravante não afastam a plausibilidade das alegações iniciais, pois carecem de vinculação clara e individualizada ao contrato do autor e devem ser analisados no contraditório e na instrução probatória.6. A tutela antecipada deferida não causa perigo de dano, pois mantém provisoriamente o valor anteriormente cobrado, sem impedir eventual recomposição financeira futura caso seja reconhecida a legitimidade dos reajustes.7. A decisão representa exercício da função jurisdicional para evitar efeitos irreversíveis de cláusulas potencialmente abusivas, sem configurar intervenção administrativa no regime regulatório dos contratos coletivos.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento não provido.Tese de julgamento: É possível a concessão de tutela antecipada para suspender reajuste por faixa etária em plano de saúde de beneficiário maior de 60 anos quando houver indício de abusividade decorrente de majoração unilateral e desproporcional, resguardando-se o equilíbrio contratual até a instrução probatória definitiva._________Dispositivos relevantes citados: Estatuto do Idoso, art. 1º; CPC/2015, arts. 300 e 1.019; Tema 381 do Supremo Tribunal Federal.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 381, Plenário, data não informada.