SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055297-63.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e condenou os executados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em que os agravantes alegam exceção do contrato não cumprido, sustentando que a exequente não transferiu veículos conforme acordado, e contestam a aplicação da multa, afirmando que os bloqueios sobre os bens já existiam antes do acordo e eram de conhecimento da parte adversa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a recusa dos executados em cumprir obrigação pecuniária sob a alegação de exceção do contrato não cumprido em razão da ausência de transferência de veículos pela exequente e se está configurada litigância de má-fé que justifique a aplicação de multa processual.III. Razões de decidir3. A parte agravante, ao anuir expressamente com a manutenção dos bloqueios sobre os veículos após a homologação do acordo, violou a boa-fé objetiva e agiu de forma contraditória, impedindo a invocação da exceção do contrato não cumprido.4. A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de dolo processual, o que não ficou comprovado, pois a impugnação apresentada está dentro dos limites do direito de defesa.5. Por isso, a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé foi afastada, mantendo-se a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se, no mais, a decisão agravada.Tese de julgamento: A parte que, por ato voluntário e consciente, contribui de forma determinante para a impossibilidade de cumprimento da contraprestação pela parte adversa não pode invocar a exceção do contrato não cumprido, sob pena de violação à boa-fé objetiva._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422 e 476; CPC, arts. 80 e 81.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0073991-22.2022.8.16.0000, Rel. substituta Vania Maria Da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; STJ, REsp 1544267/DF, Rel. Min. não informado, j. não informado.