SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055400-70.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL C/C ANULATÓRIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ORDEM DE ABSTENÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS OBJETO DE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO IMÓVEL RURAL. APLICAÇÃO EXTENSIVA À CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMÓVEIS QUE CONSTITUEM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVAS, TODAVIA, DA EXPLORAÇÃO PELA FAMÍLIA. ÔNUS QUE INCUMBE AO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de evidência e urgência, consistente no impedimento de que a requerida execute a garantia ou consolide em seu favor a propriedade dos imóveis dados em garantia hipotecária e de alienação fiduciária; 2. Insurgência voltada à concessão da liminar, sob o argumento de que os imóveis constituem pequena propriedade rural e sao explorados, para fins agrícolas, por sua família; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Preenchimento dos requisitos necessários à antecipação de tutela em primeira instância, quais sejam, a verossimilhança das arguições autorais e o periculum in mora; III – RAZÕES DE DECIDIR 4. O imóvel rural estará protegido pela impenhorabilidade quando atender aos seguintes requisitos: a) consubstanciar pequena propriedade rural; e b) ser trabalhada pela família; 5. Tem prevalecido o entendimento de que a garantia não apenas impede a penhora, mas também autoriza a suspensão da consolidação da propriedade de pequeno imóvel rural. As condições mínimas de subsistência do proprietário rural não devem ser afetadas, seja pela via direta da penhora em execução, seja pelo caminho transversal da consolidação da propriedade fiduciária. Admiti-lo seria aceitar o uso de institutos jurídicos diversos, porém afins, para burlar a ratio da norma constitucional; 6. Imóveis rurais de dimensões inferiores às de um módulo fiscal. Exercício contemporâneo de agricultura familiar no imóvel não demonstrado. Ônus probatório do devedor não atendido. Ausência de verossimilhança ou evidência, devendo o preenchimento dos requisitos legais ser apurado concretamente, a despeito de teses vinculante das instâncias ad quem; IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 294, 300, 311 e 833, VIII; Lei nº 8. 009/90, art. 3º, V; Lei nº 8.629/1993, art. 4º, II, “a”; Jurisprudência relevante citada: STF, Temas nº 961 e 1.234, AgInt no AREsp n. 2.052.008/RO e AgInt no AREsp n. 2.619.003/MT.