SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0055496-85.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão proferido em anteriores embargos declaratórios, os quais foram rejeitados.2. Razões recursais que postulam a reforma da decisão embargada, sob a reiteração do argumento de existência de omissão e falta de fundamentação.II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em decidir se existe omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir 4. Não há que se falar em omissão quando a decisão foi decidida, ainda que de forma sucinta, conforme tese firmada no Tema nº 339 de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: artigos 966, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º do Código de Processo Civil; e Tema nº 339 do Supremo Tribunal Federal.