SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055503-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Grandes Rios
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO DA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual o recurso não foi conhecido, em função da deserção. Os agravantes alegam que a decisão deve ser reconsiderada, dado que se encontram em situação de hipossuficiência econômica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se está configurada a deserção, diante da ausência do preparo, no prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravantes deixaram transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias, concedido para a realização do preparo, sem nenhuma manifestação.4. O benefício da assistência judiciária foi indeferido aos agravantes nos autos de origem e no âmbito do agravo de instrumento, de maneira que deveriam ter feito o pagamento das custas recursais no prazo fixado.IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno conhecido e não provido.