SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055726-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD (TEIMOSINHA). PENHORA DE FATURAMENTO DETERMINADA ANTERIORMENTE. O DEFERIMENTO DA REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DO BLOQUEIO RESULTARIA NA MAJORAÇÃO DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO, MEDIDA QUE JÁ FOI DISCUTIDA ANTERIORMENTE, INCLUSIVE EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual foi revogada ordem de bloqueio automática de ativos (teimosinha).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Julgar se é cabível o bloqueio de ativos via SISBAJUD com reiteração automática (teimosinha).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora sobre o faturamento líquido foi fixada em 10% para evitar prejuízo ao funcionamento da devedora.4. A tentativa de majorar a penhora por meio de bloqueio reiterado via SISBAJUD resultaria em aumento da constrição já limitada, sem fundamentação concreta sobre melhora da condição econômica da devedora, razão pela qual a medida pretendida deve permanecer indeferida.IV. DISPOSITIVO5. Agravo de instrumento desprovido.