SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001576-20.2025.8.16.0167
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Terra Rica
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE obrigação de fazer c/c tutela de urgênciA e reparação por danos morais – sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE RÉ – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO – ASSERTIVA SOBRE A INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL E, SUBSIDIARIAMENTE, NECESSIDADE DE MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. bloqueio indevido de valores de conta iti Itaú do correntista – Circular nº 3.861 do Banco Central do Brasil que não possui pertinência temática com a operação Iti Itaú, discutida nos presentes autos, restringindo-se à disciplina prudencial relativa ao cálculo de ativos ponderados pelo risco cambial - instituição financeira que argumenta de forma genérica de que a suspensão/bloqueio da conta ocorreu em prol da segurança do cliente - ausência de prova de fraude ou atipicidade na movimentação bancária ou irregularidades no uso da conta, a fim de legitimar a suspensão ou o bloqueio do acesso à conta por aplicativo - ônus que incumbia ao réu nos termos do art. 373, inciso II, do CPC – falha na prestação do serviço configurada – falha, também, da instituição financeira em disponibilizar canais efetivos de atendimento ao cliente e obter uma solução para a resolução do caso - responsabilidade objetiva verificada – art. 927 do CPC e súmula n° 479 do superior tribunal de justiça. 2.3. dano material – configurado – art. 402 do CC. 2.2. dano moral – configurado - instituição financeira que impediu o autor de levantar valores de sua propriedade de modo injustificado e sem apresentar solução para a demanda – situação que supera o mero aborrecimento - insegurança e angústia por parte do recorrido, o qual estava totalmente impedido de agir – falha do fornecedor que exigiu do consumidor realizar várias tentativas de reclamação nas centrais de atendimento da ré – perda do tempo útil. 2.4. quantum indenizatório de R$5.000,00 fixado em sentença QUE CUMPRE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ATENDIMENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO2.5. majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal. 3. DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.