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Processo:
0055752-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Luiz Henrique Miranda Desembargador
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| Órgão Julgador:
16ª Câmara Cível |
| Comarca:
Pato Branco |
| Data do Julgamento:
Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA TUTELA RECURSAL FORMULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0055752-28.2026.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 20.07.2026)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática proferida ao mov. 9.1 dos autos do agravo de instrumento n. 0035191-80.2026.8.16.0000 AI, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo Agravante.O Agravado apresentou contrarrazões, postulando o desprovimento do recurso (mov. 10.1).É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0035191-80.2026.8.16.0000 AI, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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