SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068355-28.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito bancário. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Contratação eletrônica. Termo de adesão com identificação do consumidor. Documentação suficiente para demonstrar a existência da relação contratual. Crédito efetivamente disponibilizado e utilização do cartão. Inexistência de indícios de fraude, uso indevido de dados ou apropriação dos recursos por terceiros. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta sob a alegação de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC).II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a existência e validade da contratação eletrônica do cartão de crédito consignado; (ii) analisar a regularidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora; e (iii) verificar a existência de ato ilícito apto a justificar repetição de indébito e indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante apresentação de termo de adesão ao cartão de crédito consignado contendo identificação do consumidor, autenticação eletrônica, registros de IP, data e horário do aceite eletrônico, além de certificado de conclusão da formalização eletrônica com rastreamento da operação.4. Foram igualmente apresentados comprovantes de transferência dos valores disponibilizados à autora e faturas vinculadas ao uso do cartão consignado.5. A efetiva disponibilização de valor e a utilização do cartão constituem circunstâncias incompatíveis com a alegação de absoluto desconhecimento da contratação, especialmente diante da ausência de demonstração de fraude, falsidade documental, utilização indevida de dados pessoais ou apropriação dos recursos por terceiros.6. Comprovada a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos realizados, são indevidos os pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, para manter integralmente a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 375, 489, 487, I, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível n. 0000456-48.2020.8.16.0156, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 18.04.2022; Apelação Cível n. 0004436-46.2021.8.16.0098, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 05.12.2022.