SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055868-34.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execução fiscal após esgotamento de diligências tradicionais. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Corbélia contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para consulta de bens dos executados em execução fiscal. O agravante demonstrou que foram esgotadas diversas diligências tradicionais, como buscas via Bacenjud, Renajud, Infojud, Sisbajud, Serasa, além de ofícios a órgãos públicos, sem sucesso na localização de bens passíveis de penhora, e requereu autorização para uso do sistema SNIPER visando a efetividade da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível autorizar a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para a localização de bens do executado em execução fiscal, após o esgotamento das diligências tradicionais sem sucesso.III. Razões de decidir3. O Município esgotou as diligências tradicionais para localização de bens do executado sem sucesso, utilizando sistemas como Bacenjud, Renajud, Infojud, Sisbajud, SerasaJud, CNSEG, Previjud, CAGED e INSS, todas infrutíferas.4. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) permite o cruzamento de informações de diversas bases de dados, facilitando a identificação de bens e ativos ocultos, o que contribui para a efetividade e celeridade da execução fiscal.5. A utilização do SNIPER deve ser medida excepcional, autorizada após o esgotamento das diligências convencionais, conforme aplicação análoga da Súmula 560 do STJ.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a possibilidade e necessidade de uso do SNIPER em execuções fiscais para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para autorizar a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) na busca de bens e informações atualizadas do executado.Tese de julgamento: É possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execuções fiscais após o esgotamento das diligências tradicionais para localização de bens, visando assegurar a efetividade da execução e a razoável duração do processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º e 797; CTN, art. 185-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0077586-87.2026.8.16.0000, Rel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski, 1ª Câmara Cível, j. 03.08.2026; TJPR, AgInt 0096962-93.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, 2ª Câmara Cível, j. 01.12.2025; TJPR, AgInt 0065413-02.2024.8.16.0000, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 02.10.2024; TJPR, AgInt 0053100-09.2024.8.16.0000, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; TJPR, AgInt 0012449-66.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, 3ª Câmara Cível, j. 21.08.2023; Súmula nº 560/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Corbélia pode usar o sistema chamado SNIPER para buscar informações sobre bens dos devedores na execução fiscal. Isso porque o município já tentou outras formas de encontrar esses bens, mas não conseguiu. O SNIPER é uma ferramenta que ajuda a encontrar bens de forma mais rápida e eficiente, cruzando dados de vários lugares. Como o processo estava demorando e não tinha resultado, o uso do SNIPER é permitido para ajudar a cobrar a dívida e garantir que o processo ande.