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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055904-76.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em Agravo de Instrumento. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente para deferir o uso do sistema Sniper.Embargos dos executados. Alegação de omissão quanto à necessidade de demonstração concreta de dilapidação, ocultação patrimonial ou fraude para autorização da ferramenta. Lacuna inexistente. Acórdão que examinou expressamente os requisitos jurisprudenciais e as diligências infrutíferas realizadas ao longo de mais de seis anos de tramitação da execução. Pretensão de rediscussão da matéria e de modificação do entendimento adotado pelo Colegiado. Inadequação da presente via recursal. Aclaratórios não acolhidos.Acórdão mantido.