SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056058-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Fri Aug 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução. O agravante requer a redistribuição proporcional das custas e honorários advocatícios diante da alegada sucumbência recíproca, além da retificação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre as multas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há sucumbência recíproca que justifique a redistribuição proporcional das custas e honorários advocatícios no cumprimento de sentença, alheio do termo inicial correto para a incidência dos juros moratórios sobre as multas processuais impostas nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há sucumbência recíproca, pois as teses da impugnação convergiam para um único resultado prático, e o acolhimento parcial não altera o êxito obtido, não cabendo a aplicação do art. 86 do CPC para distribuição proporcional dos honorários.4. Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico efetivamente obtido pela impugnante, conforme o art. 85, § 2º, do CPC e o entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 410.5. As multas processuais têm natureza de sanção autônoma e sua exigibilidade, bem como o termo inicial dos juros moratórios, coincidem com o trânsito em julgado da decisão que as impôs.6. A decisão agravada acertadamente fixou que os juros moratórios incidem após a exigibilidade das multas, mas deve ser explicitado que o termo inicial é o trânsito em julgado da decisão que impôs a multa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Na impugnação ao cumprimento de sentença com acolhimento parcial por excesso de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, conforme entendimento pacífico do Colendo STJ, e o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre multas processuais é o trânsito em julgado da decisão que as impôs._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 86, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º; CC, art. 940.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.984.292/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso feito por Danilo contra uma decisão que reconheceu que ele estava pagando um valor maior do que devia em um processo. Danilo pediu para dividir melhor os custos do processo, porque ele entendeu que as duas partes perderam um pouco, mas o tribunal explicou que, como a decisão só aceitou parte do pedido da outra parte, não há divisão dos custos. Também foi decidido que os juros sobre as multas só começam a contar a partir do momento em que a decisão que aplicou a multa ficou definitiva, ou seja, quando não dá mais para recorrer. Por isso, o pedido de Danilo foi negado, mantendo a decisão original.