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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029383-52.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO QUE AFASTA PROVEITO ECONÔMICO DIRETO E MENSURÁVEL EM FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E MANTÉM INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E À POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO/ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO (ART. 85, § 8º, CPC). INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao manter a extinção do feito sem resolução do mérito, afastou a existência de proveito econômico direto e mensurável e fixou os honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa, com majoração recursal. II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar, de modo específico, a alegada inadequação do valor da causa como base subsidiária dos honorários e a possibilidade de adequação da base (inclusive com correção do valor da causa) ou de fixação da verba em valor certo (art. 85, § 8º, CPC), bem como se os embargos comportam efeitos infringentes. III. Razões de decidir3. Não há omissão quando o acórdão adota fundamentação jurídica suficiente para resolver a controvérsia, ainda que não enfrente, de forma pormenorizada, todos os argumentos trazidos pela parte. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente o capítulo dos honorários, assentando que, extinto o feito sem resolução do mérito, inexistem condenação e proveito econômico direto e mensurável, sendo inviável tomar como base valores discutidos em demanda diversa, razão pela qual manteve a fixação sobre o valor da causa, com majoração recursal.5. A pretensão dos embargantes busca, em realidade, reabrir o debate sobre a base de cálculo e obter modificação do resultado (efeitos infringentes), providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.6. Ademais, os embargos agregam pedidos de reavaliação/adequação do valor da causa e de fixação por valor certo, não formulados com clareza como pretensão autônoma na apelação, evidenciando tentativa de ampliar a discussão por via imprópria. IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “Não há omissão quando o acórdão resolve a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para rediscussão do mérito ou para atribuição indevida de efeitos infringentes”.Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 567.727/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 02.12.2014; STJ, EDcl no REsp 1.716.027/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 01.04.2019.