SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056335-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Thu Oct 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. RETENÇÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA TITULARIDADE DO BEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSERVATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo de instrumento, mantendo a retenção de produção agrícola objeto de embargos de terceiro até ulterior deliberação, em razão da necessidade de maior aprofundamento probatório acerca da titularidade da produção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se existem elementos novos aptos a reformar a decisão monocrática, de modo a justificar a concessão de tutela recursal para determinar a liberação da safra agrícola antes da adequada instrução probatória.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A controvérsia acerca da efetiva titularidade da produção demanda dilação probatória, inviabilizando, em sede de cognição sumária, a concessão da medida satisfativa pretendida.4. As alegações de agravamento da situação financeira do agravante e de excesso de constrição não afastam os fundamentos da decisão agravada, por dependerem de análise aprofundada dos elementos constantes dos autos originários.5. Ausentes elementos novos capazes de modificar a conclusão anteriormente adotada, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela recursal.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de Agravo Interno conhecido e não provido.