SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056342-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. agravo interno. agravo de instrumento em ação originária (informação não localizada na minuta). decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo por ausência de perigo de dano. insurgência da parte agravante. 1. nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. ausência de impugnação específica e de elementos novos. 2. impenhorabilidade de valores afastada. alegações genéricas sem prova de subsistência e movimentação financeira da conta. 3. reiteração de argumentos insuficiente. ausência de demonstração de erro da decisão agravada. recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que indeferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento, mantendo bloqueio de valores por ausência de perigo de dano.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) nulidade por cerceamento de defesa; (ii) impenhorabilidade dos valores; (iii) existência de elementos novos aptos a reformar a decisão.III. Razões de decidir3. Ausência de demonstração concreta de perigo de dano.4. Reiteração de argumentos já analisados, sem impugnação específica.5. Inexistência de prova de comprometimento da subsistência, com movimentação financeira da conta.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. O agravo interno exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de prova concreta do perigo de dano impede a concessão de efeito suspensivo.”