SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056424-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joeci Machado Camargo
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento por intempestividade, em recurso contra decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, sendo discutida a tempestividade do recurso diante do protocolo de pedido de reconsideração e da interposição do Agravo de Instrumento após o prazo legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita foi tempestivo, considerando o prazo legal para sua interposição e o efeito do pedido de reconsideração sobre esse prazo.III. Razões de decidir3. O Agravo de Instrumento foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis contado da intimação da decisão que indeferiu a Justiça Gratuita, configurando intempestividade.4. O pedido de reconsideração protocolado pelos Agravantes não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.5. A decisão que não recebeu o recurso na primeira instância não reabriu o prazo para interposição do Agravo de Instrumento, mantendo a preclusão temporal.6. Assim, a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por intempestividade está correta e deve ser mantida.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno desprovido, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade.Tese de julgamento: O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível, sendo intempestivo o agravo de instrumento interposto após o decurso do prazo legal de 15 dias úteis contado da intimação da decisão que indeferiu a justiça gratuita._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2105822 SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22.08.2022.Resumo em linguagem acessível: A decisão confirmou que o recurso apresentado pelos autores foi feito fora do prazo permitido pela lei. Eles pediram a Justiça Gratuita, mas o pedido foi negado, e o prazo para recorrer dessa decisão terminou antes de eles entrarem com o recurso. Mesmo com um pedido para que o juiz reavaliasse a decisão, isso não adianta para atrasar o prazo para recorrer. Por isso, o tribunal manteve a decisão que não aceitou o recurso, porque ele foi apresentado atrasado.