SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056561-18.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Indeferimento da denunciação da lide. Omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte denunciada. Recurso provido com efeitos infringentes.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para indeferir a denunciação da lide.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da denunciada após o indeferimento da denunciação da lide.III. Razões de decidir3. Indeferida a denunciação da lide após o ingresso do denunciado na relação processual, o denunciante responde pelos honorários advocatícios do patrono do denunciado, em observância ao princípio da causalidade, porque deu causa à inclusão da parte no processo.4. Há omissão no acórdão que, ao indeferir a denunciação da lide, deixa de fixar os honorários advocatícios devidos ao patrono da denunciada que constituiu advogado e apresentou defesa.IV. Dispositivo 5. Provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1584753, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27.6.2017.