SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0056591-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito imobiliário. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Dívida propter rem. Imóvel alienado fiduciariamente. Possibilidade de penhora. Citação prévia do credor fiduciário. recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo que indeferiu a penhora do imóvel objeto da dívida condominial, determinando a constrição apenas sobre os direitos aquisitivos do executado. O condomínio agravante busca a penhora do imóvel dado em garantia fiduciária à Caixa Econômica Federal, alegando que a dívida condominial, por sua natureza propter rem, autoriza a constrição do bem gerador do débito, e que o credor fiduciário foi devidamente citado e manifestou interesse em integrar a lide.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para a satisfação de dívida condominial gerada pelo próprio imóvel.III. Razões de decidir3. A natureza propter rem da dívida condominial vincula a obrigação ao imóvel, tornando o proprietário responsável pelo pagamento, mesmo que o imóvel esteja alienado fiduciariamente.4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, mesmo alienado fiduciariamente, desde que o credor fiduciário seja previamente citado para integrar a execução.5. A penhora do imóvel é necessária para garantir a efetividade da execução e evitar que o ônus da inadimplência recaia sobre os demais condôminos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: É admissível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, ainda que alienado fiduciariamente, em razão da natureza propter rem da obrigação, desde que previamente citado o credor fiduciário para integrar a execução._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o condomínio pode pedir a penhora do imóvel que gerou a dívida condominial, mesmo que ele esteja dado como garantia em um contrato de alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal. Isso porque a dívida do condomínio está ligada diretamente ao imóvel, e o dono, enquanto proprietário, deve pagar essa dívida. Também foi respeitado o direito da Caixa de participar do processo. Por isso, o Tribunal autorizou que o imóvel seja penhorado para garantir o pagamento da dívida do condomínio.